Decreto de 27 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN.

Decreto de 27 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), de R$ 4.737.335,34 (quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para R$ 23.117.535,34 (vinte e três milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 18.337.913,68 (dezoito milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e treze reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º

Fica, ainda, autorizada a União a subscrever até o valor de R$ 2.286,32 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1995