Decreto de 26 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Escola Superior de Administração e Negócios do Agreste, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Decreto de 26 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Alagoas nº 71/94, de 19 de julho de 1994, conforme consta do Processo 23123.005804/94-02, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração e Negócios do Agreste, mantida pela Fundação Educacional do Agreste, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1995