Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1995
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no artigo 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.