Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1995
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 40 (quarenta) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, situado na zona urbana da Cidade de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, com área de 1.247,73m² (um mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: partindo do Ponto M1 e um canto de muro de alvenaria localizado a nordeste do cruzamento da Rua Osvaldo Aranha com a Rua Frei Caneca, distando 7,43 metros do eixo da primeira e 7,80 metros do eixo de segunda; partindo do Ponto M1, confrontando com a Rua Frei Caneca, com o azimute magnético de 20º43'41", medindo 60,46 metros encontra-se o ponto M2; partindo do Ponto M2, com o azimute magnético de 108º44'38", medindo, 19,36 metros encontra-se o Ponto M3 partindo do Ponto M3, com azimute magnético de 104º46'09", medindo 1,14 metros, encontra-se o Ponto M3A; os alinhamentos compreendidos entre os Pontos M2 e M3A, confrontam com propriedades de Luiz Cocolichio e outros; partindo do Ponto M3A, confrontando com Próprio Nacional, com o azimute magnético de 200º42'17", medindo 61,41 metros, encontra-se o ponto M1A; partindo do Ponto M1A, confrontando com a Rua Osvaldo Aranha, com azimute magnético de 291º09'28", medindo 20,50 metros, encontra-se o Ponto M1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10168.005962/89-19.