JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 28 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades da Ilha, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 28 de Março de 1995