Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades da Ilha, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades da Ilha, mantidas pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.