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Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades da Ilha, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades da Ilha, mantidas pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto de 28 de Março de 1995