Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção de Computadores, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, com sede na Cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção de Computadores, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, mantida pela Associação Brasileira de Ensino, com sede na Cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.