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Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Santa Lúcia, com sede na Cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Santa Lúcia, mantida pela Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia, com sede na Cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 28 de Março de 1995