Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Santa Lúcia, com sede na Cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Santa Lúcia, mantida pela Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia, com sede na Cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.