Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Metodista do Sul Paulista, na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Metodista do Sul Paulista, mantida pelo Centro Educacional Metodista do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.