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Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Metodista do Sul Paulista, na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Metodista do Sul Paulista, mantida pelo Centro Educacional Metodista do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 28 de Março de 1995