Artigo 2º do Decreto de 28 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Gerenciais de Vilhena, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.