Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Gerenciais de Vilhena, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Vilhena, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Vilhena, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.