Decreto de 28 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Paulista de Administração e Ciências Contábeis, ministrado em Hortolândia (SP).

Decreto de 28 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23033.000696/90-21, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 28 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, pela Faculdade Paulista de Administração e Ciências Contábeis, mantida pelo Instituto Educacional Howell, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1995