Decreto de 28 de Março de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Paulista de Administração e Ciências Contábeis, ministrado em Hortolândia (SP).
Decreto de 28 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23033.000696/90-21, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, pela Faculdade Paulista de Administração e Ciências Contábeis, mantida pelo Instituto Educacional Howell, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1995