Artigo 2º do Decreto de 27 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA DA MADRUGADA", situado no Município de Hulha Negra, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.