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Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA DA MADRUGADA", situado no Município de Hulha Negra, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA DA MADRUGADA", com área total de 1.143,0000ha (um mil, cento e quarenta e três hectares), situado no Município de Hulha Negra, objeto dos Registros nºs R.1-19.983 e R.2-19.989, fls. 1 e 1/2, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto de 27 de Março de 1995