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Artigo 4º do Decreto de 27 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA DO FUNDO", situado no Município de Hulha Negra, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.