Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA DO FUNDO", situado no Município de Hulha Negra, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA DO FUNDO", com área de 2.135,9000ha (dois mil, cento e trinta e cinco hectares e noventa ares), situado no Município de Hulha Negra, objeto dos Registros nºs 27.553 e 3.593, fls. 98v/299 e 186v/187, Livros 3-AB e 3-AG de Transcrição das Transmissões, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.