Artigo 6º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 302.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.