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Artigo 4º do Decreto de 2 de Outubro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 302.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 3º deste Decreto são provenientes da emissão extraordinária de títulos do Tesouro Nacional, no montante de Cr$ 126.500.000.000,00 (cento e vinte e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme inciso II do art. 1º da Lei nº 8.205, de 8 de julho de 1991 , e do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, no item Serviços Financeiros de Garantia da Atividade Agropecuária, no valor de Cr$ 96.600.000.000,00 (noventa e seis bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), a teor do art. 43, § 1º, incisos II e IV , e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.