Artigo 3º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 302.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 223.100.000.000,00 (duzentos e vinte e três bilhões e cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.