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Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 302.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão extraordinária de títulos do Tesouro Nacional até o limite nele especificado, conforme o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.205, de 8 de julho de 1991.