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Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 302.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 79.000.000.000.000,00 (setenta e nove bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.