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Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO I e III constituído pelos Lotes nºs 77-A e 78, da Gleba D, do Loteamento "FAZENDA SERRA", situado no Município de São Miguel do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.