Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO I e III constituído pelos Lotes nºs 77-A e 78, da Gleba D, do Loteamento "FAZENDA SERRA", situado no Município de São Miguel do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.