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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LAGOA COMPRIDA", constituído pelos Lotes 1, 2, 3, 4 e 5, situado no Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LAGOA COMPRIDA", constituído pelos Lotes 1, 2, 3, 4 e 5, com área de 39.338,9000 ha (trinta e nove mil, trezentos e trinta e oito hectares e noventa ares), situado no Município de Lagoa da Confusão, objeto do Registro nº R-1-640, fl. 74, do Livro 2-B, do Cartório da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995