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Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARAGUAIANA", constituído pelos Lotes 39 e 40 (parte), integrantes do Loteamento Castanheira, situado no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.