Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARAGUAIANA", constituído pelos Lotes 39 e 40 (parte), integrantes do Loteamento Castanheira, situado no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 .