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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARAGUAIANA", constituído pelos Lotes 39 e 40 (parte), integrantes do Loteamento Castanheira, situado no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ARAGUAIANA", constituído pelos Lotes 39 e 40 (parte), integrantes do Loteamento Castanheira, com área de 2.992,8000 ha (dois mil, novecentos e noventa e dois hectares e oitenta ares), situado no Município de Araguatins, objeto dos Registros nºs R-2-470, fl. 170, Livro 2-A; R-2-458, fl. 158, Livro 2-A; R-2-456, fl. 156, Livro 2-A; R-3-81, fl. 81, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins.