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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas FAZENDAS "SANTO ANTÔNIO", "REGÊNCIA ou ÂNGULO", situado no Município de Paulicéia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas FAZENDAS "SANTO ANTÔNIO", "REGÊNCIA" ou Ângulo, com área de 2.920,8000ha (dois mil, novecentos e vinte hectares e oitenta ares), situado no Município de Paulicéia, objeto dos registros nºs R-1-2.217, fl. 01, Livro nº 02, e 12.856, fl. 121, do Livro 3-L, do Cartório do Registro de Imóveis das Comarcas de Tupi Paulista e Dracena, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1996