Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "CRISTO REI", situado no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "CRISTO REI", com área de 484,000ha (quatrocentos e oitenta e quatro hectares), situado no Município de Timbó Grande, objeto da Matrícula nº 5767, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina.