Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA OLARIA", situado no Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA OLARIA", com área de 393,6110ha (trezentos e noventa e três hectares, sessenta e um ares e dez centiares), situado no Município de Água Doce, objeto do Registro nº R-1-5.770, fl. 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.