Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "CABECEIRA", "SERINGAL NOVO MUNDO" e "SERINGAL SALVADOR", situados nos municípios de Machadinho D'Oeste e Rio Crespo, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.