Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "CABECEIRA", "SERINGAL NOVO MUNDO" e "SERINGAL SALVADOR", situados nos municípios de Machadinho D'Oeste e Rio Crespo, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 .