Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "CABECEIRA", "SERINGAL NOVO MUNDO" e "SERINGAL SALVADOR", situados nos municípios de Machadinho D'Oeste e Rio Crespo, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "CABECEIRA", "SERINGAL NOVO MUNDO" e "SERINGAL SALVADOR", com área de 49.761,3000ha (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e um hectares e trinta ares), situados nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Rio Crespo, objeto dos Registros nºs R-1-4.078, fl. 01, do Livro 2, e 6.392, fl. 81, do Livro 2-AJ, do Cartório do Registro de Imóveis das Comarcas de Porto Velho e Ariquemes, Estado de Rondônia.