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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL UNIÃO", situado no Município de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , uma parte, correspondente a 26.020,1239ha (vinte e seis mil, vinte hectares, doze ares e trinta e nove centiares), do imóvel rural denominado "SERINGAL UNIÃO", situado no Município de Machadinho D'Oeste, objeto da Matrícula nº 5.033, ficha 172, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995