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Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SÃO PEDRO" E NOVA VIDA", situados nos Municípios de Jamari e Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, e dá outras providências.


Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.