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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SÃO PEDRO" E NOVA VIDA", situados nos Municípios de Jamari e Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "SÃO PEDRO e "NOVA VIDA", com área de 6.130,6050ha (seis mil, cento e trinta hectares, sessenta ares e cinqüenta centiares), situados nos Municípios de Jamari e Candeias do Jamari, objeto da Matrícula nº R-9/21.026, Livro 2-Registro Geral, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995