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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lote 39 do P.A.D. Marechal Dutra conhecido como "SERINGAL CAJAZEIRAS", situado no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Lote 39 do P.A.D. Marechal Dutra conhecido como "SERINGAL CAJAZEIRAS", com área de 2.043,4332ha (dois mil, quarenta e três hectares, quarenta e três ares e trinta e dois centiares), situado no Município de Ariquemes, objeto do Registro nº 2.938, Ficha nº 13, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995