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Artigo 4º do Decreto de 24 de Marco de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "CANTO DA ILHA DE CIMA", situado no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.