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Artigo 3º do Decreto de 24 de Marco de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "CANTO DA ILHA DE CIMA", situado no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.