Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 24 de Marco de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "CANTO DA ILHA DE CIMA", situado no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "CANTO DA ILHA DE CIMA", com área de 2.238,1850ha (dois mil, duzentos e trinta e oito hectares, dezoito ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Touros, objeto do Registro nº R-1-320, fl. 143, do Livro 2-RG, do Cartório de Registro Geral de Imóveis 1º Ofício de Notas, da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.