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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CABELO DE NEGRO", situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CABELO DE NEGRO", com área de 2.400,000ha (dois mil e quatrocentos hectares), situado no Município de Mossoró, objeto de Registro nº R-1-567, fl. 187, Livro 2-3, do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Mossoró Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1996