Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA ITÚ/SANTA MARIA", situado nos Municípios de Ipanguaçu e Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA ITÚ/SANTA MARIA", com área de 5.133,0000ha (cinco mil, cento e trinta e três hectares), situado nos Municípios de Ipanguaçu e Afonso Bezerra, objeto dos Registros nºs R-01-101, fl. 54v., do Livro 2-A, do Cartório Único da Comarca de Açu, e R-01-189, fls. 117/118, do Livro 2-B, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte.