Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CANTO COMPRIDO", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CANTO COMPRIDO", com área de 3.694,0000ha (três mil, seiscentos e noventa e quatro hectares), situado no Município de Carnaubais, objeto do Registro nº Av-01-01203, fl. 62, do Livro 2-L, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.