Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA DA ESCADA", situado no Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA" da Escada, com área de 251,0000ha (duzentos e Cinqüenta e um hectares), situado no Município de Baraúna, objeto dos Registros nºs R-1-379, fl. 79, Livro 2-3 e R-1-126, fl. 26 Livro 2-1, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte.