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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "RODEADOR", situado no Município de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido por "RODEADOR", com área de 2.463,7407ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e três hectares, setenta e quatro ares e sete centiares), situado no Município de Nazaré do Piauí, objeto da Matrícula nº 381, fl. 38, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995