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Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "FAZENDA SAUDADES", constituído pelos Lotes nºs 300 a 305, 346 a 366, parte das Reservas "A"," B" e" C" e Cafezal "A", da Gleba Santa Isabel, encravada na Gleba 19, e os Lotes nºs 3 a 8, destacados da divisão de Lote nº 2, da Gleba 15, todos da Colônia Paranavaí, situado nos Municípios de Santa Isabel do Avaí e de Loanda, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 3º do Decreto de 24 de Março de 1995