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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "FAZENDA SAUDADES", constituído pelos Lotes nºs 300 a 305, 346 a 366, parte das Reservas "A"," B" e" C" e Cafezal "A", da Gleba Santa Isabel, encravada na Gleba 19, e os Lotes nºs 3 a 8, destacados da divisão de Lote nº 2, da Gleba 15, todos da Colônia Paranavaí, situado nos Municípios de Santa Isabel do Avaí e de Loanda, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido por "FAZENDA SAUDADES", constituído pelos Lotes nºs 300 a 305, 346 a 366, parte das Reservas "A", "B" e "C" e Cafezal "A", da Gleba Santa Isabel, encravada na Gleba 19. e 08 Lotes de nºs 3 a 8, destacados da divisão do Lote nº 2, da Gleba 15, todos da Colônia Paranavaí, com área total de 1.020,6137ha (um mil, vinte hectares, sessenta e um ares e trinta e sete centiares), situado nos Municípios de Santa Isabel do Avaí e de Loanda, objeto dos Registros nºs R.1-5.710 e R.1-17.689, Ficha 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel e Loanda, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995