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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIÇARA", situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIÇARA", com área de 434,3900ha (quatrocentos e trinta e quatro hectares e trinta e nove ares), situado no Município de Reserva, objeto das Matrículas nºs R-3-2.807, R-4-3.835 e R.1-4.073, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995