Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PORANGABA I", situado no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PORANGABA I", com área de 2.296,5000ha (dois mil, duzentos e noventa e seis hectares, cinqüenta ares), situado no Município de Querência do Norte, objeto do Registro nº 7.782, fl. 26, do Livro 3-L, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do Paraná.