Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MASCOTE", situado no Município de Itaquajé, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.